Hoje, vamos descrever detalhes de como contratar e ser contratado como Jovem Aprendiz. Para que você e sua empresa estejam inteirados desta grande oportunidade.
De acordo com o artigo 402 da Consolidação das Leis Trabalhistas, considera-se menor, para efeitos de aprendiz, o trabalhador de 14 até 24 anos. Se pessoa com deficiência, a idade máxima não se limita a 24 anos.
Com o objetivo de capacitar tecnicamente e estimular a formação de profissionais capazes, existe o programa de menor aprendiz direcionado aos jovens do país e a ideia é realizar parcerias com empresas de grande e médio porte para que elas contratem esses jovens.
Quando um menor ingressa no programa, ele tem assegurados todos os direitos previdenciários e trabalhistas e deve seguir com os estudos.
Para se ajustarem à Lei da Aprendizagem, empresas de grande e médio porte devem ter porcentagem de 5% a 15% de suas vagas reservadas para a contratação de menores aprendizes.
Confira as regras para contratar um menor aprendiz e ajustar sua empresa ao projeto.
1 – Quais são as características do Programa Jovem Aprendiz?
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal com o objetivo de incentivar as empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, além de pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.
Essa iniciativa busca dar a oportunidade ao jovem de estar inserido no mercado de trabalho e obter conhecimentos profissionais.
Além disso, essa política pública de incentivo à contratação de aprendizes, também favorece a qualificação da mão de obra, já que a ideia principal é unir o estudo à prática.
No período em que os jovens aprendizes estiverem contratados, a empresa deve matriculá-los em cursos de aprendizagem qualificada, ou por escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos municípios onde atuem.
2 – Quais são as regras para contratar um menor aprendiz?
Algumas regras importantes devem ser seguidas no processo de contratação de um jovem aprendiz:
- é proibido que o jovem trabalhe em locais que prejudiquem sua formação física, psíquica e moral, e em horários que o impossibilitem de frequentar a escola.
- a lei determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias, que resultam em 30 horas semanais.
- caso ele já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias, mas somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada.
É importante ressaltar que em qualquer uma das duas situações citadas acima, a carga horária deve levar em conta o tempo reservado para os estudos.
As empresas também devem se atentar ao fato de que um contrato de aprendizagem deve ser um acordo especial, em que o prazo máximo não pode superar 2 anos (esse limite também não se aplica ao aprendiz portador de deficiência).
Considerando o contrato, é importante garantir ao menor um ensino profissionalizante que contribua para a sua educação e o seu crescimento.
Uma vez firmado o acordo, a empresa deve assinar a carteira de trabalho do jovem, garantindo-lhe também o pagamento da previdência social.
3 – Qual é o salário do menor aprendiz?
O salário do jovem aprendiz é estabelecido de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, onde a remuneração deve ser igual ou pode ser superior, mas nunca menor, variando de acordo com as horas trabalhadas semanalmente. Confira:
- 20 horas semanais — R$ 516,66;
- 24 horas semanais — R$ 619,99;
- 30 horas semanais — R$ 774,99;
- 36 horas semanais — R$ 929,99.
+ Quando o jovem deve começar a trabalhar?
4 – Quais são os direitos do menor aprendiz?
Até aqui, você teve acesso a diversas informações importantes que revelam os direitos do novo trabalhador e os deveres da empresa para contratar um menor aprendiz.
Para que tudo fique ainda mais simples, separamos uma lista para que você, consulte rapidamente, toda vez que tiver dúvidas sobre essas contratações:
- sendo contratado como aprendiz, o jovem colaborador recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- os contratos dos jovens aprendizes não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais;
- o expediente não poderá ultrapassar a 6 horas diárias de trabalho, salvo o caso do jovem já ter concluído o ensino fundamental.
- ao concluírem os cursos de aprendizagem com aproveitamento, o aprendiz receberá um certificado de qualificação profissional.
5 – Quais empresas são referências na contratação de menor aprendiz?
Qualquer empresa pode abrir vagas para contratar jovens pelo Programa Menor Aprendiz. Mas, algumas grandes instituições públicas e privadas são referência e despertam o interesse de muitos adolescentes.
Conheça algumas para ficar de olho, Correios, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil.
6 – Quais são as vantagens de contratar um menor aprendiz para a empresa?
Além de possibilitar que um menor de idade se desenvolva profissionalmente e torne-se apto a uma inserção no mercado de trabalho precoce, a empresa que adere ao programa tem alguns benefícios por contratar esse tipo de profissional.
Para o contrato de jovem aprendiz, valem as seguintes regras:
- pagamento de apenas 2% do FGTS (75% menos que a contribuição normal);
- desnecessidade do pagamento de multa rescisória;
- não aplicação do aviso prévio remunerado;
- inexistência de aumento na contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo SIMPLES.
Precisa valorizar a empresa que contrata e forma esse jovem. Seguindo as regras impostas ao projeto e assegurando sempre que o jovem não deixe de concluir sua formação tradicional em uma instituição de ensino. Porque desta forma, a organização garantirá a formação moral e profissional do menor, trazendo um benefício inestimável à sociedade.